A Justiça Federal no Pará aceitou desembargar uma carvoaria que, em sua defesa, afirmou ter carregado em uma moto volume de madeira suficiente para encher um caminhão.
A empresa, chamada Lacy, é sediada em Rondon do Pará (PA) e havia sido bloqueada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) no início do ano pela suspeita de ser apenas "de fachada", ou seja, de ter como única atividade a compra e a venda de créditos para exploração de madeira --usados para "esquentar" o desmatamento ilegal.
Ao tentar buscar na Justiça Federal o direito de voltar a operar, a carvoaria juntou a um pedido de liminar cópias de guias florestais --documentos levados pelos transportadores das toras-- para atestar que ela de fato recebia madeira e produzia carvão.
Mas, ao colocar nesses documentos as placas dos veículos que supostamente fizeram o transporte, ela citou, além de uma moto Honda Biz, que teria carregado sozinha 40 m§§3§§, um Fiat 147, que teria suportado 200 m§§3§§ --volume que só pode ser levado por cinco caminhões.
Como nas guias não é necessário dizer o modelo do veículo, apenas a placa, a fraude deve ter passado despercebida pela Justiça, segundo o Ministério Público Federal, que apontou a suposta irregularidade.
A liminar foi deferida em abril, sob o argumento de que não foi dado à Lacy o direito de se defender das suspeitas. O MPF já entrou com um recurso para reverter essa decisão.
"Na verdade, isso é muito comum [usar placas de veículos pequenos para justificar o transporte]", disse o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente. "É um negócio tão escancarado que ninguém tem nem sequer esse cuidado [de colocar placas de caminhões]", afirmou ele.
No início da noite de ontem, a reportagem não conseguiu localizar nenhum representante da Lacy ou da Justiça Federal em Belém (PA).
João Carlos Magalhães
da Agência Folha
Ecoturismo & Sustentabilidade
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