Novas regras contra o desmatamento

Ecoturismo & Sustentabilidade

Proprietários rurais de áreas desmatadas ilegalmente terão até 22 anos de prazo para recompor a vegetação, ou seja, até 2031. Além disso, a partir de 11 de dezembro todos eles terão três anos para comparecer a algum órgão ambiental nos Estados para averbar a área de preservação do imóvel - 80% na Amazônia e 20% nos outros biomas. Caso tenham sido notificados, eles deverão fazer a averbação em seis meses.

Os novos prazos fazem parte do pacote ambiental, que deve ser assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na próxima segunda-feira, de acordo com informações do MINISTRO DO MEIO AMBIENTE, CARLOS MINC. Lula assinará decretos e uma medida provisória com as mudanças, após uma reunião, em São Paulo, com os ministros Minc, Dilma Rousseff (Casa Civil) e Reinhold Stephanes (Agricultura).

Também farão parte do pacote a legalização de todos os plantios tradicionais em morros e encostas, como café, mate, maçã, pera e uva, e a possibilidade de que imóveis de até 150 hectares possam usar as áreas de proteção permanente (APPs), como rios, para compor a reserva legal. "Desse modo estamos resolvendo a situação de 95% das propriedades rurais", disse Minc.

Os dados apresentados pelo MEIO AMBIENTE como parte do pacote ambiental foram acordados por Minc, Casa Civil e Ministério do Desenvolvimento Agrário. O Ministério da Agricultura ainda quer aumentar o tamanho da propriedade candidata a usar as APPs na composição da reserva legal. Mas não há consenso quanto a essa proposta.

Minc disse que depois da assinatura do pacote nenhum proprietário deverá ser multado por não ter feito a averbação exigida pelo Decreto 6.514, de julho de 2008. Por ele, os fazendeiros já notificados e multados teriam quatro meses para buscar a averbação. Agora, o prazo será de seis meses, com a diferença de que as multas ficarão suspensas e serão cobradas somente se o dono da propriedade não fizer a averbação.

O prazo de 30 anos para a recomposição da reserva legal foi dado pela Medida Provisória 2.166, de 2001, editada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. O que o pacote do atual governo vai fazer é reafirmar os prazos, dar seis meses para quem foi notificado fazer a averbação e oferecer aos que ainda não refizeram a reserva legal nem foram notificados três anos para legalizem.

FOLHA DE PERNAMBUCO
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